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Aviso 6992/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6992/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral da Acção Social de 27 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria 625/93, de 30 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga aqui publicitada e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao assistente administrativo especialista cabe genericamente executar, a partir de orientações e instruções precisas, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais, nomeadamente ao nível da administração de pessoal, administração geral, administração financeira e patrimonial, arquivo, expediente, tratamento de texto e registo de dados, executando predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão de correspondência entre os vários serviços e entre estes e os particulares, seleccionar informação no Diário da República, efectuar tratamento de informação, organizar dossiers temáticos, fazer recolha e apuramentos estatísticos elementares e elaborar mapas e quadros.

5 - Local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão da categoria para que é aberto o concurso, constante da tabela do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em particular e da administração central em geral.

6 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso os assistentes administrativos principais que contem, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da avaliação obtida nos itens referidos no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Este sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula, bem como os critérios de apreciação e ponderação curricular, constarão das actas de reunião do júri deste concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para a mesma morada. Serão formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Acção Social, e nele constarão os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com a indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Declaração, actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que esteja vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, expressa na forma qualitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da ex-Direcção-Geral da Família são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10, estando ainda dispensados da apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Exclusão do concurso - serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não pertencendo ao quadro da ex-Direcção da Família, não apresentem a declaração mencionada na alínea d) do n.º 10;

b) No requerimento omitam algum dos elementos mencionados no n.º 9 como obrigatórios.

13 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal, na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1050-189 Lisboa, para efeitos de consulta.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Adriano Silva Augusto, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Francisco Barroso, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Celeste Jacinto Monteiro, chefe de secção.

Vogais efectivos:

João Belo Filipe, assistente administrativo especialista.

Judite Jesus Gonçalves, assistente administrativa especialista.

15 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

27 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 625/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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