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Aviso 6990/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6990/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Março de 2000 da directora-geral da Acção Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro da ex-Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria 625/93, de 30 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga aqui publicitada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroódigo do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - compete ao técnico profissional especialista principal o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de competência do respectivo serviço.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e tabela indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em particular, e da administração central, em geral.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os técnicos profissionais especialistas com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom que:

a) Preencham os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

b) Possuam experiência em funções de secretariado.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes itens:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em atenção os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Expressão e fluência verbais.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, contendo a indicação da categoria a que se candidata, deverá ser dirigido à directora-geral da Acção Social, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo de entrega da candidatura para a mesma morada devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria detida, serviço em que desempenha funções, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com a indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço expressa na forma qualitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, conforme os casos, e ainda os documentos comprovativos exigidos e arquivados no processo individual;

e) Declaração comprovativa da experiência profissional em secretariado.

10 - A relação de admissão ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal para efeitos de consulta.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Ester Liñares, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Noémia Losna, assessora do quadro das DGAS.

2.º Licenciado Segismundo Pinto, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Teresa Falcão, assessora principal de serviço social.

2.º Licenciada Maria Teresa Melo, assessora do quadro da DGAS.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

27 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Ruas Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 625/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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