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Portaria 372/86, de 21 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 372/86
de 21 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que foram integrados na Polícia Judiciária os funcionários adidos que àquela data se encontravam requisitados há mais de seis meses, em cumprimento do disposto naquele diploma;

Considerando que ficaram por integrar alguns adidos que, embora colocados também na Polícia Judiciária, não satisfaziam aquele requisito;

Considerando que as actividades desenvolvidas por esses funcionários visam fazer face a necessidades permanentes de serviço;

Atento o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 25 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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