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Aviso 6978/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6978/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Setembro e de 27 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o artigo 3.º;

b) Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, apenas os n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º;

c) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares ora postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta instituição por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.1 do artigo 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.1 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo;

g) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será efectuada de acordo com a seguinte grelha:

1 - Avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base - factor de ponderação 1:

Valores

9.º ano de escolaridade ... 15

10.º ano de escolaridade ... 16

11.º ano de escolaridade ... 17

12.º ano de escolaridade ... 19

Frequência de curso superior (área de Saúde) ... 20

b) Nota final do curso de formação profissional - coeficiente de ponderação 2,5:

Será considerada a nota final que conste no diploma do curso de formação.

c) Formação profissional complementar - factor de ponderação 2,5:

Sem qualquer curso - 10 pontos;

De 1 a 5 cursos - 2 pontos;

Mais de 5 cursos, acrescentar 1 ponto por cada curso até ao máximo de 20 pontos.

d) Experiência profissional - coeficiente de ponderação 2,5 (no âmbito de experiência profissional, o júri considera duas vertentes: em termos quantitativos e em termos qualitativos):

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Acrescentar 1 ponto por cada ano de experiência até ao máximo de 20 pontos.

e) Desempenho da actividade e realização de trabalhos profissionais relevantes - coeficiente de ponderação 1,5:

Sem actividade e desempenho de trabalhos profissionais relevantes - 10 pontos;

Acrescentar 1 ponto por cada actividade até ao máximo de 20 pontos.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

2 - Entrevista profissional de selecção:

Noções gerais sobre o desempenho na farmácia hospitalar;

Perspectivas e motivação do candidato;

Atitude profissional, relação interpessoal;

Iniciativa.

13 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, resultando a classificação final dos candidatos da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, nos seguintes moldes:

CF=(AC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

13.1 - Havendo igualdade de classificação, o desempate dos candidatos far-se-á conforme o previsto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rosalina Fernandes Gonçalves de Carvalho, técnica principal de farmácia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

Ana Maria Fernandes Ribeiro Fernandes, técnica principal de farmácia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Rosa Maria da Costa Xavier Menezes, técnica principal de farmácia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Vidal Gama França, técnica especialista de farmácia do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Margarida Maria dos Santos Martins Gomes Ferreira, técnica principal de farmácia do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

5 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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