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Aviso 6961/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6961/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente/assistente graduado de saúde pública da carreira médica de saúde pública. - 1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e dos artigos 15.º, 23.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente/assistente graduado de saúde pública da carreira médica de saúde pública, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponde aos escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arganil - um lugar;

Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - um lugar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e que satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, ou seja, possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.1 - A classificação final dos candidatos resultante da aplicação do referido método de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os n.os 66, alínea a), 66.3, 67.1 e 67.2, alínea a), do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.2 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores constantes da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo da Direcção de Serviços de Administração-Geral deste serviço, sita na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º piso, 3000 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada do mesmo, comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, ou fotcópia autenticada do mesmo;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área da respectiva residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública, ou fotocópia autenticada do mesmo;

h) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado.

7.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação recisa em que o candidato se encontra relativmaente a cada um desses requisitos.

7.5 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso, dentro do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, implica a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a exclusão do candidato do concurso, nos termos do n.º 56.1 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato do concurso e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

11 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a referida lista será afixada nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Azenha Tereso, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando José Lopes, assistente graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, assistente graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Benilde Gomes Faria Moita, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr. Pedro Manuel Raposo de Almeida, assistente graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Março de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Vicente Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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