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Despacho Conjunto 451/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 451/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que neste âmbito e de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de Abril, Luís Miguel Drummond Morlim Cardoso, foi pelo despacho conjunto 743/99, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999, integrado no quadro transitório da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, com a categoria correspondente à que detinha em Outubro de 1993 em Macau;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda a tabela de equivalências anexa ao despacho 8-D/94, de 25 de Maio, bem como o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

23 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um quadro transitário para a integração dos funcionários de justiça oriundos de Macau, junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e estabelece regras de integração dos mesmos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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