Despacho conjunto 451/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito e de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de Abril, Luís Miguel Drummond Morlim Cardoso, foi pelo despacho conjunto 743/99, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999, integrado no quadro transitório da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, com a categoria correspondente à que detinha em Outubro de 1993 em Macau;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda a tabela de equivalências anexa ao despacho 8-D/94, de 25 de Maio, bem como o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
23 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.