Despacho conjunto 448/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Emília Maria de Ló Cheu Guine Fone foi integrada no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho 612/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 12 de Janeiro de 1998, com a categoria de primeiro-oficial da carreira administrativa;
Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.
23 de Março de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosas, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.