Despacho (extracto) 8278/2000, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 90/2000, Série II de 2000-04-15.
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Data:
2000-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 8278/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 23 de Março de 2000:
Paula Virgínia Lopes Dias Leão Meireles, contratada a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - Nomeada definitivamente, precedendo concurso, de hermonia com o estabelecido no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pesssoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, indo ocupar um lugar vago, nunca provido, de acordo com a Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III), considerando-se rescindido o contrato de trabalho a termo certo à data da posse. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Março de 2000. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774034.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-23 -
Portaria
1031/95 -
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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