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Despacho (extracto) 8278/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8278/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 23 de Março de 2000:

Paula Virgínia Lopes Dias Leão Meireles, contratada a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - Nomeada definitivamente, precedendo concurso, de hermonia com o estabelecido no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pesssoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, indo ocupar um lugar vago, nunca provido, de acordo com a Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III), considerando-se rescindido o contrato de trabalho a termo certo à data da posse. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2000. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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