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Aviso 6937/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6937/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior informático principal. - 1 - Faz-se público que, por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º, conjugado com o artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de três lugares na categoria de técnico superior informático principal da carreira de dotação global de técnico superior informático do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constantes do mapa anexo à Portaria 266/99, de 1 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, para a carreira de técnico superior informático, no quadro das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a que se refere o Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a correspondente ao escalão e índice constantes do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico superior informático de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e formação complementar em informática, nos termos do n.º 2 do n.º 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com carácter eliminatório, complementada com uma entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente:

Administração de sistemas Unix com características de alta disponibilidade (lifekeeping e gestão de discos em RAID);

Administração e exploração de sistemas de base de dados Oracle;

Desenvolvimento de aplicações;

Administração de sistemas NT;

Redes ethernet com protocolo TCP/IP;

Ligação entre redes ethernet, utilizando routers;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Teresa de Lima Barreto Guedes Machado Hintze Ribeiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Bárbara Gomes Duque, assessora.

2.º Licenciada Maria Isabel Fernandes Cruz, assessora principal.

4 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Portaria 266/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, publicado em anexo e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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