Aviso 6937/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior informático principal. - 1 - Faz-se público que, por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º, conjugado com o artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de três lugares na categoria de técnico superior informático principal da carreira de dotação global de técnico superior informático do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constantes do mapa anexo à Portaria 266/99, de 1 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, para a carreira de técnico superior informático, no quadro das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a que se refere o Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a correspondente ao escalão e índice constantes do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser técnico superior informático de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e formação complementar em informática, nos termos do n.º 2 do n.º 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com carácter eliminatório, complementada com uma entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente:
Administração de sistemas Unix com características de alta disponibilidade (lifekeeping e gestão de discos em RAID);
Administração e exploração de sistemas de base de dados Oracle;
Desenvolvimento de aplicações;
Administração de sistemas NT;
Redes ethernet com protocolo TCP/IP;
Ligação entre redes ethernet, utilizando routers;
d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria Teresa de Lima Barreto Guedes Machado Hintze Ribeiro, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Bárbara Gomes Duque, assessora.
2.º Licenciada Maria Isabel Fernandes Cruz, assessora principal.
4 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.