Despacho 8160/2000 (2.ª série). - De harmonia com o despacho reitoral de 30 de Novembro de 1999 [despacho 23 380-A/99 (2.ª série)], publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 279, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (SAASUTL);
De acordo com as delegações de competências estabelecidas pelo despacho reitoral de 17 de Fevereiro de 2000 [despacho 4868/2000 (2.ª série)], publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, e pelo despacho do conselho de administração da Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000;
No âmbito das competências próprias que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelas que o Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, confere ao administrador da Acção Social da UTL, conjugadas com o artigo 35.º, n.º 2 e artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos coordenadores de departamento ou de gabinete dos SAASUTL as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço sempre que a exigência do mesmo o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos legais a que tenham direito, incluindo a utilização de viatura própria, nos termos dos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 106/98, de 24 de Abril;
1.2 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para atribuição de transporte para deslocações em serviço, sempre que desse sistema resultem benefícios para os Serviços;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 25.º a 31.º e do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, excepto no que respeita a pessoal dirigente e de chefia;
1.4 - Autorizar que funcionários não integrados em carreira de motorista conduzam viaturas dos Serviços, nos termos dos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 106/98, de 24 de Abril;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço aqueles que forem sofridos por funcionários e agentes, autorizando as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.6 - Autorizar os abonos de vencimento de exercício, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Assinar os autos de recepção provisória e ou definitiva de fornecimento de equipamentos, de bens e serviços;
1.8 - Autorizar a inscrição de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que decorram em território nacional;
1.9 - Assinar o expediente destinado à execução das decisões do administrador;
1.10 - Assinar requisições de transporte relativas a deslocações dos funcionários dos SAASUTL, de acordo com as regras do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.11 - Autorizar a realização de despesas com investimentos e empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de 5000 contos.
2 - Delego ainda, especificamente, na licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis competência para:
2.1 - Assinar, na qualidade de representante do dono da obra, os autos de consignação e de recepção provisória e definitiva das empreitadas de obras públicas;
2.2 - Aprovar, na qualidade de representante do dono da obra, no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os trabalhos e diligências urgentes decorrentes da normal execução das empreitadas, submetendo as suas decisões à aprovação legal da entidade competente, em cada caso, para autorizar a despesa.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo da necessária articulação que os coordenadores de departamento e de gabinete possam ter de estabelecer com os membros da equipa reitoral.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos visados, definidos no âmbito deste despacho, desde 30 de Novembro de 1999, até à data da publicação.
28 de Março de 2000. - O Administrador, José Manuel Correia.