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Aviso 6823/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6823/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de assistente de saúde da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica), do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

4 - Locais de trabalho - nas unidades especializadas e serviços no âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

5 - Vencimento - a remuneração aplicável será a constante do anexo ao Decreto-lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e demais legislação em vigor para a Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e 241/94, de 22 de Setembro, na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o estabelecido na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e encontrar-se habilitado com estágio ou ainda ser titular de equiparação a estágio, de acordo com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - os previstos nas alíneas a), b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova de conhecimentos nos termos dos n.os 1.2 a 1.2.3 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, (inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - Prova de conhecimentos:

9.1 - A prova de conhecimentos terá a forma oral, a duração máxima de uma hora, carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e incidirá sobre dois dos cinco temas a seguir indicados:

1) O estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico;

2) O aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo:

a) Indicações específicas e limites do aconselhamento individual, conjugal, familiar ou de grupo;

b) O aconselhaento como estratégia inicial na abordagem terapêutica a toxicodependentes;

3) A intervenção psicológica e psicoterapia;

4) A intervenção psicoterapêutica em toxicodependentes;

5) A participação em acções de formação na área de especialidade e afins.

9.2 - Consideram-se eliminados na prova de conhecimentos os candidatos que na mesma obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superior a 9,5 valores.

9.3 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores de apreciação: aptidão profissional para o exercício de funções na área da toxicodependência tendo em conta a experiência profissional na referida área, capacidade de iniciativa, de criatividade e de integração em grupo, facilidade de comunicação, gestão de situações imprevistas e a ponderação de alternativas.

9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Norte, sita na Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver.

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que concorre com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Pedido para ser admitido a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos elementos que instruem o requerimento;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do estágio ou da sua equiparação nos termos do n.º 7.2 do presente aviso;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, na qual constem de forma inequívoca a existência, natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, incluindo o seu valor numérico, nos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os mesmos se encontrem nos respectivos processos individuais.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira, assistente da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Maria Gabriela Barbosa Cavadinha Gomes, assistente da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Machado Jorge, assistente da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Maria Susana Ribeirinha Cardoso Carvalho, assistente da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

13.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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