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Aviso 6783/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6783/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de alimentação. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 1 de Fevereiro de 2000 da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de alimentação do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e no despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e redistribuída a este Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes através do ofício n.º 57, de 3 de Janeiro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e demais disposições gerais aplicáveis.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e cessa com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

8 - Vencimento - ao lugar a prover corresponde o índice constante do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos são as constantes do n.º 7 do despacho conjunto 61/95, de 30 de Dezembro.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

9.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

onde:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

9.5 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirão ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos nos artigos 2.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício de funções, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos; a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Carmo Ferreira Batista Monteiro, encarregada de sector do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Machado Figueira Simões, encarregada dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid.

Isabel Taborda, encarregada de sector do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

António Roque Martins, encarregado de sector do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Fernandes Cortez, encarregada de sector do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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