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Aviso 6741/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6741/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assessor da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 37 lugares vagos na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, sendo 36 desses lugares reservados a funcionários do Centro Regional e um lugar destinado a funcionários com vínculo à administração central, local ou regional que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice 610, escalão 1, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista a tomada de decisão superior no quadro das atribuições e competências do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso;

e) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na aprecisação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

h) Data e assinatura.

A falta da declaração a que se refere a alínea f) determina a exclusão do concurso.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas, ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço nos períodos relevantes para acesso, conforme o n.º 8 deste aviso.

11.2 - Deverão ainda os candidatos juntar ao processo de candidatura os comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional complementar, bem como de outras situações invocadas susceptíveis de influir na avaliação, sob pena de não serem consideradas.

11.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão a concurso, previstas no n.º 8 do presente aviso, são, relativamente aos funcionários do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Rejo, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal, sendo dispensada a entrega dos respectivos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado pelo candidato no requerimento de candidatura.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

13.1 - Os funcionários do Centro Regional a exercer funções nos Serviços Sub-Regionais de Santarém ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de administração de pessoal ou remetê-los por correio registado e com aviso de recepção para as referidas secções.

14 - Composição do júri:

Presidente - Ezequiel Albuquerque Ferreira, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Jesus Soares Mendes Gonçalves, assessora.

2.º Maria Isabel Nunes Pires Gomes, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuela Conceição Pinto Gonçalves Azevedo, assessora.

2.º Manuela Namorado Lança Santos Borges, assessora.

14.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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