Despacho 7964/2000 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, no âmbito das competências próprias:
1 - Na subdirectora-geral:
Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades.
1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário.
1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.
1.4 - Justificar ou injustificar faltas quando se trate de funcionários de categoria inferior a chefe de divisão.
1.5 - Autorizar a acumulação de férias quando se trate de funcionários de categorias inferiores a chefe de divisão.
1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
1.8 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes à segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço.
1.10 - Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
1.11 - Celebrar contratos de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.
1.12 - Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
1.13 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites fixados na lei.
1.14 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo.
1.15 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
Em matéria de gestão das instalações e equipamento:
1.16 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação.
1.17 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
1.18 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
2 - No director de serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde:
Em matéria de recursos humanos:
2.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
2.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2.3 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual.
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
2.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2.5 - Autorizar a realização de despesas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de Junho, até 5000 contos.
Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
2.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
2.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2.8 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
3 - Na directora dos Serviços Administrativos:
Em matéria de recursos humanos:
3.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
3.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
3.3 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual.
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
3.4 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir.
3.5 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços no âmbito do orçamento de funcionamento, até 1000 contos.
Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
3.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
3.7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
4 - Nos directores dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo e do Algarve:
Em matéria de gestão de recursos humanos:
4.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
4.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
4.3 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual.
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
4.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
4.5 - Autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites fixados na lei.
4.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo.
Em matéria de gestão das instalações e equipamento:
4.7 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
4.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
4.9 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
II - No uso da faculdade que me foi conferida no despacho 5561/2000 (2.ª série), da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, subdelego, no âmbito das competências específicas:
5 - Na subdirectora-geral:
5.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, até ao montante de 60 000 contos.
5.2 - Praticar todos os actos que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 59/99, 2 de Março, sejam da competência do dono da obra, em relação a empreitadas das obras públicas abrangidas pelo n.º 5.1.
6 - Nos directores dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo e do Algarve:
6.1 - Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, até ao montante de 5000 e 20 000 contos, respectivamente.
6.2 - Praticar todos os actos que, nos termos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, sejam da competência do dono da obra, em relação a empreitadas das obras públicas abrangidas pelo n.º 6.1.
III - Os dirigentes a que se reporta o presente despacho de delegação e subdelegação são os seguintes:
Dr.ª Josefina da Silva Gonçalves de Azambuja Fonseca, subdirectora-geral;
Engenheiro Fernando Magalhães Claro, director de serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde;
Dr.ª Maria Margarida de Almeida Ortigão Sampaio Ramos, directora dos Serviços Administrativos;
Engenheiro Mário Alberto de Faria Abreu Fernandes, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte;
Engenheiro José de Oliveira Cardoso, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro;
Engenheiro António Miguel de Mendonça Pereira Coutinho, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Engenheiro António Miguel Pereira da Conceição, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Alentejo e do Algarve.
O presente despacho produz efeitos após a sua publicação, ratificando todos os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
28 de Março de 2000. - O Director-Geral, António Dias da Silva.
ANEXO
(ver documento original)