Aviso 6668/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.
2 - O concurso é válido para o provimento da vaga e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de apoio à decisão no âmbito de gestão e conservação dos recursos de pesca e informação e documentação.
5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com o escalão e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
Gerais:
a) Satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe e se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Especiais:
a) Tenham exercido funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher;
b) Possuam licenciatura em Sociologia, Psicologia ou Ciências de Educação.
8 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção, se o júri entender necessário.
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.
8.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outros capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Sentido crítico e natureza de raciocínio;
c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;
d) Motivação e interesse.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, Avenida de Brasília, Edifício EPMC, 1400-038 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração desde que devidamente comprovados;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa e qualitativa atribuída nos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos últimos três anos, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Renato Humberto Costa, subdirector da EPMC.
Vogais efectivos:
Dr.ª Helena Maria Alves da Silva, técnica superior principal da EPMC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Alda Coelho, assessora da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Madalena Albuquerque, assessora principal e Dr.ª Maria Fernanda Silva Martins, técnica superior de 1.ª classe, ambas do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.
29 de Março de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.