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Aviso 6667/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6667/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, relativamente ao Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está relacionado com a coordenação e chefia na área administrativa, nos termos do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Serviço e local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, em Coimbra.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém e qual a natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicitado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, da habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado.

8.3 - Tratando-se de candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, é dispensável a apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do número anterior.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular.

9.1 - Prova de conhecimentos específicos:

9.1.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 294/2000, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2000, a qual visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova referida no número anterior, bem como a bibliografia e a legislação recomendáveis para o efeito, serão divulgados aos candidatos, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função.

9.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou superior ou ainda a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliadas de acordo com a sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas.

9.2.1.1 - O júri do concurso poderá ainda, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação curricular.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham classificação inferior a 9,5, expressos na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - A classificação final será também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção acima referidos.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. António José Baetas da Silva, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Helena Portocarrero Lemos Mendonça, directora de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto Rasteiro Magalhães Castela, chefe de divisão.

Dr. José Prudêncio da Silva Santos Andrade, assessor principal da carreira de técnico superior.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2000. - O Director Regional, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 556/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, publicado em mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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