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Aviso 6647/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6647/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o provimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável ao mesmo concurso:

Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Portaria 402/95, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - a definição do conteúdo funcional da carreira técnica superior de informática encontra-se descrita no capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 402/95, de 4 de Maio.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao presidente do Instituto Camões, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.).

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dirigidos ao presidente do Instituto Camões, Campo Grande, 56, 6.º e 7.º, 1749-103 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre José Moura Carvalho, chefe da Divisão de Acção Cultural do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Ludgero Leote, professor na Escola Secundária Emídio Navarro.

2.º Dr.ª Raquel Nabinho, directora de serviços do Departamento de Informática do MNE.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Oliveira, coordenador da área de informática no Instituto de Inovação Educacional.

2.º Engenheiro Cirilo Lobo, director de serviços na Direcção-Geral do Orçamento.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 de Abril de 2000. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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