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Despacho Conjunto 426/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 426/2000. - Considerando que a funcionária em causa é oriunda da Direcção dos Serviços de Saúde de Macau e foi afecta através do despacho conjunto 692/98, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1998, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 8 de Junho de 1999, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 29 de Junho de 1999, com vista à sua integração em lugar vago do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnica de 2.ª classe;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a funcionária revelou aptidão para o lugar;

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Armandina do Céu Fonseca da Cruz Pereira para a categoria de técnica de 2.ª classe do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A reclassificação produz efeitos desde 29 de Junho de 1999.

10 de Março de 2000. - O Presidente do Centro Regional de Segurança Social do Norte, Manuel António Martins Alves. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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