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Aviso 6567/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6567/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 40/99, de 9 de Novembro, do Ministro das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Assuntos Monetários e Estratégia Europeia do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria 477/98, de 6 de Agosto.

2 - Área de actuação:

a) Preparar a participação do Ministério das Finanças nas reuniões do Comité Económico e Financeiro;

b) Preparar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do ECOFIN e a participação do Ministério das Finanças nos Conselhos Europeus em matérias de natureza monetária e financeira;

c) Estudar e acompanhar os desenvolvimentos da conjuntura monetária e financeira a nível nacional e internacional;

d) Construir e gerir base de dados nas áreas monetária e financeira;

e) Acompanhar, estudar e centralizar informação nos domínios monetário e financeiro e que se relacionem com a União Económica e Monetária;

f) Prestar assessoria técnica, nos supramencionados domínios, aos serviços do Ministério das Finanças e ao director-geral.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Possuir, como condição preferencial de habilitação, licenciatura em Direito, Economia, Finanças, Gestão de Empresas ou Relações Internacionais e ter exercido funções na área de actuação mencionada no presente aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 11 e 13 de Janeiro e 9 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem, respectivamente, as actas n.os 03/2000, 26/2000 e 131/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Lina de Fátima Freitas Neto, subdirectora-geral da DGAERI.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, directora de serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros da DGAERI, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Pedro Carvalho de Figueiredo, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Júlia Gonçalves Santos Torres, directora de serviços de Legislação Comunitária da DGAERI;

Licenciado Adriano Mendes Telles de Menezes, subdirector-geral da DGAERI.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - a fim de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enumerados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, na dinâmica estabelecida entre o júri e os candidatos, as aptidões profissionais e pessoais dos mesmos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço de cada um dos últimos três anos;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com a indicação da natureza e características dos serviços e organismos em que se desenvolveu, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham a natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, em conformidade com o n.º 9.1 do presente aviso.

9.3 - Os candidatos que integram o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Entrega de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na DGAERI, no serviço de expediente, na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, ou enviadas por correio, em envelope dirigido à directora-geral da DGAERI, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, e bem assim pelas disposições do diploma que estabelece a orgânica e competência da DGAERI (Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro).

22 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Alzira Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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