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Portaria 1266/2004, de 1 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos de desembarque dos peixes, crustáceos e moluscos.

Texto do documento

Portaria 1266/2004

de 1 de Outubro

A Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, estabelece tamanhos mínimos de desembarque para várias espécies, para além dos já fixados no Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março, de modo a assegurar a conservação e gestão de certos recursos.

Considerando que o parecer do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, referindo um padrão de crescimento diverso em águas interiores não marítimas, aconselhou a redução do tamanho mínimo da amêijoa-macha fixado na citada portaria, de modo a permitir o ajustamento ao perfil da pescaria em águas interiores não marítimas, passam a fixar-se dois tamanhos mínimos para a mesma espécie, consoante o local de captura.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 48.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o anexo à Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

Tamanhos mínimos

(ver tabela no documento original)

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 13 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/01/plain-177208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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