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Despacho (extracto) 2507/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2507/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 16 de Fevereiro de 2000 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto):

João Rasteiro Negrão, pedreiro, escalão 1, índice 130, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeados, na sequência de concurso de provimento, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, pedreiro, escalão 1, índice 130, do quadro do Hospital de São José, com efeitos a 16 de Fevereiro de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 16 de Fevereiro de 2000, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data.

28 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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