Portaria 482/86
de 30 de Agosto
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É extinto um lugar de naturalista do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto.
2.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O provimento do lugar agora criado é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Museu, Laboratório e Jardim Botânico
(ver documento original)