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Resolução do Conselho de Ministros 137/2004, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, e a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português, a Tyco Group, S. A. R. L., e a Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., para a realização de um projecto de investimento em na sua unidade industrial em Évora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2004
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., é uma empresa do Grupo Tyco, um dos grupos mundiais com maior expressão económica na área de componentes para as indústrias automóvel e de telecomunicações.

A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., decidiu realizar, na sua fábrica de Évora, um projecto de investimento que visa tornar aquela unidade o centro de excelência de produção de relais automóveis do Grupo na Europa.

O investimento, que ronda os 28 milhões de euros, envolve acções de formação profissional na ordem dos 2,54 milhões de euros, que respeitam fundamentalmente às áreas operacional e de qualificação de recursos humanos.

São também efectuados investimentos que visam o aumento da capacidade produtiva dos actuais modelos de relais, sendo ainda introduzidas novas tecnologias de produção e iniciada a industrialização de novos modelos.

São criados 50 novos postos de trabalho, os quais representam, entre outros, um reforço significativo do grupo técnico do departamento de engenharia e mantidos 1284 postos de trabalho directos já existentes.

O volume de vendas estimado para 2006 é de cerca de 114 milhões de euros, destinando-se maioritariamente à exportação, sendo o valor acumulado previsto até 2011 de cerca de 86 milhões de euros, no que respeita à balança de pagamentos.

Deste modo, considera-se que este projecto demonstra especial relevância para o desenvolvimento de um sector considerado de interesse estratégico para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Tyco Group, S. A. R. L., e a Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última em Évora, ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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