Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2004
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., é uma empresa do Grupo Tyco, um dos grupos mundiais com maior expressão económica na área de componentes para as indústrias automóvel e de telecomunicações.
A Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., decidiu realizar, na sua fábrica de Évora, um projecto de investimento que visa tornar aquela unidade o centro de excelência de produção de relais automóveis do Grupo na Europa.
O investimento, que ronda os 28 milhões de euros, envolve acções de formação profissional na ordem dos 2,54 milhões de euros, que respeitam fundamentalmente às áreas operacional e de qualificação de recursos humanos.
São também efectuados investimentos que visam o aumento da capacidade produtiva dos actuais modelos de relais, sendo ainda introduzidas novas tecnologias de produção e iniciada a industrialização de novos modelos.
São criados 50 novos postos de trabalho, os quais representam, entre outros, um reforço significativo do grupo técnico do departamento de engenharia e mantidos 1284 postos de trabalho directos já existentes.
O volume de vendas estimado para 2006 é de cerca de 114 milhões de euros, destinando-se maioritariamente à exportação, sendo o valor acumulado previsto até 2011 de cerca de 86 milhões de euros, no que respeita à balança de pagamentos.
Deste modo, considera-se que este projecto demonstra especial relevância para o desenvolvimento de um sector considerado de interesse estratégico para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Tyco Group, S. A. R. L., e a Tyco Electronics - Componentes Electromecânicos, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última em Évora, ficando o original do contrato arquivado na API.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.