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Aviso 6513/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6513/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para um lugar de electricista. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pelo despacho 1548/2000, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de operário da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 441/99, de 18 de Junho.

1.1 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro, e atribuído ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa por despacho de 27 de Setembro de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, através do ofício n.º 1359, de 3 de Novembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos (artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos práticos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será prática, com a duração não superior a uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, e incidirá sobre os temas constantes do despacho conjunto do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública de 13 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999.

8.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por aplicação da fórmula seguinte:

EPS=(EI+DO+CCAM)/3

em que:

EI=estruturação de ideias;

DO=organização do discurso oral;

CCAM=capacidade crítica e de adaptação à mudança.

8.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PC+EPS)/3

8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar em actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso;

c) Qualquer outro documento que o candidato entender juntar.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos.

12.1 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Floriana Jesus Gonçalves Alendouro, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais efectivos:

Ricardo Conde Antunes Sales, electricista principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Maria Susana Santos Abreu, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Fernandes Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Maria Rosa da Silva Costa, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

21 de Março de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira do grupo de operário

Prova prática:

1) Detectar deficiências eléctricas e electrónicas;

2) Executar trabalhos de conservação directa nos edifícios - instalações eléctricas, máquinas, equipamentos, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, contadores, interruptores e tomadas;

3) Instalação e isolamento de circuitos eléctricos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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