Portaria 1264-DF/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1023/98, de 11 de Dezembro, alterada pela Portaria 445/99, de 18 de Junho, foi renovada, até 28 de Junho de 2004, a zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 2450 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 566,45 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 126 ha.
3.º A zona de caça turística da Defesa de São Brás, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2576 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao envio do documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento afecto à exploração turística e existente no interior da ZCT, junto da Câmara Municipal de Moura.
5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
7.º É revogada a Portaria 715/2004, de 24 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)