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Portaria 1264-DF/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 316-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-DF/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1023/98, de 11 de Dezembro, alterada pela Portaria 445/99, de 18 de Junho, foi renovada, até 28 de Junho de 2004, a zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação de parte da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 2450 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 566,45 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 126 ha.

3.º A zona de caça turística da Defesa de São Brás, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2576 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao envio do documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento afecto à exploração turística e existente no interior da ZCT, junto da Câmara Municipal de Moura.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

7.º É revogada a Portaria 715/2004, de 24 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1023/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turistica da defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n. 316-DGF). A presente portaria priduz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 445/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adita um nº 1.º-A à Portaria nº 1023/98, de 11 de Dezembro (renova,por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, no munícipio de Moura).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 648/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Defesa de São Brás o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 316-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vaquinha a zona de caça associativa da Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 5248-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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