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Portaria 445/99, de 18 de Junho

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Sumário

Adita um nº 1.º-A à Portaria nº 1023/98, de 11 de Dezembro (renova,por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, no munícipio de Moura).

Texto do documento

Portaria 445/99
de 18 de Junho
Pela Portaria 599/92, de 27 de Junho, foi concessionada à sociedade DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., a zona de caça turística da Defesa de São Brás, processo 316-DGF, situada na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 3016,45 ha, tendo a mesma sido renovada até 28 de Junho de 2004 pela Portaria 1023/98, de 11 de Dezembro.

Verificou-se entretanto que a zona de caça em apreço irá ficar abrangida pela área de regolfo da barragem do Alqueva, pelo que se torna necessário salvaguardar esta situação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aditado à Portaria 1023/98, de 11 de Dezembro, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«1.º-A A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.»

Em 24 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-27 - Portaria 599/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA DEFESA DE SAO BRAS' 'HERDADE MONTE RATINHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1023/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turistica da defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n. 316-DGF). A presente portaria priduz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 715/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-DF/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 316-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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