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Portaria 1264-DE/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Almodôvar (processo n.º 634-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-DE/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria 1173-A/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à Santa Ana - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo 634-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 254,0880 ha, sitos no município de Almodôvar.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria 1173-A/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Almodôvar, com a área de 254,0880 ha, ficando a mesma com a área total de 1786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo, emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes mencionadas na Portaria 1173-A/2003, de 2 de Outubro, designadamente à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 2001 e a legalização do alojamento proposto.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-A/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Pego e Tacanho, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo nº 643-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-A/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 552-A/2002, de 1 de Junho (processo nº 634-DGF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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