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Portaria 1173-A/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 552-A/2002, de 1 de Junho (processo nº 634-DGF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique.

Texto do documento

Portaria 1173-A/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, foi concessionada à Santa Ana Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo 634-DGF), situada na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 1258,25 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 273,4625 ha, sitos nos municípios de Almodôvar e Ourique.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 151,7375 ha, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 273,4625 ha, ficando a mesma com uma área total de 1531,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado a verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 26 de Janeiro de 2001 e a legalização do alojamento proposto.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-A/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Pego e Tacanho, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo nº 643-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-DE/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Almodôvar (processo n.º 634-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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