Portaria 1173-A/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, foi concessionada à Santa Ana Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo 634-DGF), situada na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 1258,25 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 273,4625 ha, sitos nos municípios de Almodôvar e Ourique.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, com uma área de 151,7375 ha, e na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 273,4625 ha, ficando a mesma com uma área total de 1531,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado a verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 26 de Janeiro de 2001 e a legalização do alojamento proposto.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)