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Portaria 1264-DB/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1303/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3093-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-DB/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1303/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada à Reserva de Caça Turística de Alfamar a zona de caça turística de Alfamar (processo 3093-DGRF), situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 98,1750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1303/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 98,1750 ha, ficando a mesma com a área total de 829 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, já terminada, com o projecto aprovado em 15 de Outubro de 2003 e à entrega dos requisitos de segurança e higiene em falta.

3.º Os terrenos constantes do mapa anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1303/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Alfamar (processo nº 3093-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Portaria 1079/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1303/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-DB/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3093-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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