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Aviso 6494/2000, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6494/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Março de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 14 lugares na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - corresponde ao escalão da categoria de enfermeiro-chefe estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

9 - Métodos de selecção - ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

Avaliação curricular;

Prova pública de discussão curricular.

10 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, que resultará da aplicação na avaliação curricular da seguinte fórmula:

CF=(((HLx2)+(FPx6)+(EPx8)+(OERx4))/20=(400/20))=20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Quantificação dos factores de avaliação

(ver documento original)

Factores de desempate - de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Cesaltina Maria Folques Cabreirinha Filipe, enfermeira-directora do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria da Piedade Silvestre Coelho, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria.

Maria José Casinhas Covão, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Cruz Faro Valadas, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Ana Paula Gama Gomes Prata, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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