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Aviso 6450/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6450/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem. - 1 - Por despacho de 10 de Março de 2000, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento da vaga em questão, caducando com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - nos serviços dependentes da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sediada na Rua de São Tomé e Princípe, 13-A, 7800-479 Beja.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à categoria de enfermeiro-chefe, de acordo com o disposto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - possuir a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional e avaliação de desempenho de Satisfaz e uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o determinado pelos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida por aplicação das seguintes fórmulas:

CF=(AC+DC)/2

AC=(AGC+EP+FP+AP+OER)/5

DC=((4xAVC)+(6xADC)+(6xCPR)+(4xCPC))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

AGC=apreciação global do currículo;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

AP=actividade pedagógica;

OER=outros elementos relevantes;

DC=discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADC=argumentação na discussão do currículo;

CPR=conhecimentos profissionais relevantes;

CPC=concretização prática dos conhecimentos.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função posta a concurso.

7.3 - Os dois métodos de selecção referidos nos n.os 7.1 e 7.2 terão carácter eliminatório.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na morada referida no n.º 3 do presente aviso, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para aquela morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao presente aviso de abertura, mencionado o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para melhor apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação do desempenho referente aos últimos três anos, outra justificação da não existência da mesma, se for caso disso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Sérgio Simão Antunes de Carvalho, enfermeiro-supervisor, em comissão de serviço no cargo de enfermeiro-director no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

1.º vogal efectivo - Artur Manuel Caretas Lopes, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

2.º vogal efectivo - João Alberto Miranda Rodrigues, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

1.º vogal suplente - António Malta de Carvalho Leite, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve.

2.º vogal suplente - Álvaro Nuno Caneca Murcho, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve.

21 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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