Portaria 1264-CN/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 380/2003, de 10 de Maio, alterada pela Portaria 1033-HM/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2013 a zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras (processo 1314-DGF), situada nos municípios de Arronches e Campo Maior.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico sito no município de Arronches, com a área de 64,4250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 380/2003, de 10 de Maio, alterada pela Portaria 1033-HM/2004, de 10 de Agosto, o prédio rústico denominado "Corredoura de Cima», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 64,4250 ha, ficando a mesma com a área total de 1594 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Poderão ser criadas zonas de interdição à caça durante o período da concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.
3.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Em 10 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)