Portaria 380/2003
de 10 de Maio
Pela Portaria 553/94, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - A Devaça a zona de caça associativa das Herdades de D. João, Contenda e outras (processo 1314-DGF), situada nos municípios de Campo Maior e de Arronches, com a área de 1523,65 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de D. João, Contenda e outras (processo 1314-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e de Nossa Senhora de Degolados, municípios de Arronches e de Campo Maior, com a área de 1523,65 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Abril de 2003.