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Aviso 6447/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6447/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de 12 lugares na categoria de técnico superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de 12 lugares de técnico superior de 1.ª classe de serviço social da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto.

4 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Norte.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 460, para os lugares a prover de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional com maior relevância na área da toxicodependência.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores de apreciação: aptidão profissional para o exercício de funções na área de toxicodependência, tendo em conta a experiência profissional na referida área, capacidade de iniciativa, de criatividade e integração em grupo, facilidade de comunicação, gestão de situações imprevistas e a ponderação de alternativas.

9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Indicação da categoria que possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço exercido em funções na área para que é aberto o concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso o funcionário se encontre vinculado à função pública, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificação de serviço atribuída nos últimos três anos na sua forma quantitativa e qualitativa, sendo obrigatória a apresentação da classificação do último ano.

11 - Aos candidatos funcionários do SPTT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem no seu processo individual.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado José González Esteves, presidente da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Eduarda da Silva Costa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Isabel Cristina Pinto Pereira Sarmento, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Céu Costa Pardal, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Maria de Fátima Pereira Tomaz, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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