Portaria 1264-CI/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1278/2002, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Bispo (processo 3056-DGRF), situada no município de Vila do Bispo, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila do Bispo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 2171,35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1278/2002, de 19 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila do Bispo, Budens, Raposeira e Sagres, município de Vila do Bispo, com a área de 2171,35 ha, ficando a mesma com a área total de 12449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça municipais, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Em 9 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)