Portaria 1264-BH/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 348/99 e 459/2004, respectivamente de 14 e 3 de Maio, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça de Pé da Serra a zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo 1021-DGRF), situada no município de Nisa, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo 1021-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com a área de 667 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que exprime uma redução da área concessionada de 96 ha.
2.º Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça durante o período da concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionamentos por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º É revogada a Portaria 1033-Q/2004, de 10 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 18 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)