Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6340/2000, de 6 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6340/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2000 - interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Por deliberação de 31 de Dezembro de 1999 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 15 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - a remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, a efectuar nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1xHA)+(2xEP)+(1xFP)+(2xECR))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

ECR=elementos considerados relevantes.

a) Habilitação académica - coeficiente 1 - máximo de 20 valores:

Inferior a 11 anos de escolaridade=(12 valores+nota de curso de enfermagem)/2;

11 anos de escolaridade=(16 valores+nota de curso de enfermagem)/2;

Superior a 11 anos de escolaridade=(20 valores+nota de curso de enfermagem)/2;

b) Formação profissional - coeficiente 1 - até ao máximo de 20 valores:

Pontuação base - 10 valores;

Formador - máximo de 3 valores:

Área oncológica - 0,5 valores por acção, até ao máximo de 2 valores;

Área não oncológica - 0,25 valores por acção, até ao máximo de 1 valor;

Formando - máximo de 7 valores:

Área oncológica - até ao máximo de 4 valores;

Sessões em departamento de formação permanente ou formação em serviço - 0,2 valores por hora, até ao máximo de 3 valores;

Participação em congressos ou actividades similares - 0,1 valores por acção, até ao máximo de 1 valor;

Área não oncológica - até ao máximo de 3 valores;

Sessões em departamento de formação permanente ou formação em serviço - 0,1 valores por hora, até ao máximo de 2 valores;

Participação em congressos ou actividades similares - 0,05 valores por acção, até ao máximo de 1 valor.

c) Experiência profissional - coeficiente 2 - máximo de 20 valores:

Pontuação base - 10 valores;

Tempo de exercício profissional:

Área específica oncológica - 0,2 valores por cada mês;

Área não oncológica - 0,1 valores por cada mês.

d) Elementos considerados relevantes - coeficiente 2 - até ao máximo de 20 valores:

Pontuação base - 10 valores;

Artigos ou trabalhos publicados - 1 valor cada;

Elaboração de normas ou protocolos de serviço - 0,25 valores cada;

Participação activa na organização de jornadas ou congressos - 0,5 valores cada;

Apresentação de poster - 0,5 valores cada;

Cursos de enfermagem específicos de temáticas de oncologia:

50-100 horas - 4 valores;

> 100 horas - 5 valores.

Notas

1 - Considera-se área específica oncológica os centros especializados em oncologia.

2 - Os curricula devem ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos pelo júri.

8 - Requisitos de admissão - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública que preencham os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente ou encontrar-se vinculado por contrato administrativo de provimento, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do IPOFG e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo dos requisitos gerais;

b) Comprovativo da categoria, respectivo vínculo e tempo de serviço na função pública;

c) Comprovativo do título profissional de enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os candidatos serão nesta fase dispensados da entrega dos documentos relativos aos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

9.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os funcionários e agentes pertencentes ao Centro Regional de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo, nesse caso, fazer menção desse facto no respectivo requerimento.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Dias Pereira, enfermeira-directora do Centro Regional de Coimbra.

Vogais efectivos:

Jacinto Malva de Oliveira, enfermeiro especialista do Centro Regional de Coimbra.

Elizabete Martins Feliciano, enfermeira especialista do Centro Regional de Coimbra.

Vogais suplentes:

Manuel Jorge Araújo dos Santos, enfermeiro especialista do Centro Regional de Coimbra.

Helena Maria Rodrigues Mateus Luís, enfermeira especialista do Centro Regional de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António L. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda