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Aviso 2563/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2563/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Câmara, datado de 14 de Fevereiro de 2000, procedeu-se à renovação do contrato de trabalho a termo certo com o trabalhador Francisco José Marques Silva, pedreiro, com o vencimento de 74 100$, índice 130, por mais um ano com termo em 9 de Março de 2001. [O referido contrato está isento de visto do Tribunal de Contas - n.º 3, alínea g), do artigo 114.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

3 de Março de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Divisão Administrativa, Lídio Manuel Fernandes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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