Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6134/2000, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6134/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento do Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 7 de Fevereiro de 2000, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar, prevista no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo da validade - o concurso é válido para o provimento da vaga ora posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz.

4 - Regime de trabalho - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva. No caso de médicos já integrados na carreira que não estejam em regime de dedicação exclusiva, consideram-se em regime de tempo completo, podendo requerer a passagem ao de dedicação exclusiva, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, em conjugação com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, ou seja, que os indivíduos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas preencham os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de medicina física e de reabilitação;

b) Ter a categoria de assistente graduado de medicina física e de reabilitação há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

9 - Forma de apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, dentro do seguinte horário: das 10 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu bem como a sua validade e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura deste concurso, mediante número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

f) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de medicina física e de reabilitação;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de medicina física e de reabilitação há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae (podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o término do prazo de candidatura), implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso.

11.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11 implica a não admissão ao concurso.

11.2 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova pública que consiste na discussão do currículo dos candidatos, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março. Na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados os factores enunciados no n.º 59 da portaria atrás indicada.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.1 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos bem como a lista de classificação final após a sua publicação no Diário da República.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Manuel Delgado Rocha, director do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Glória de Jesus Tavares, directora do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Dr.ª Maria Helena Baptista Manso Ribeiro, directora do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Dr.ª Maria Helena Ribeiro de Morais Caldas Portela, directora do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Maria Teresa Janeiro Almeida L. Gaia, chefe do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

Vogais suplentes:

Dr. Zeferino Vidigal Marinho Lucas, director do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de São José.

Dr.ª Fernanda Margarida Rosa Guedes Silva Sequeira, chefe do serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santo António dos Capuchos.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Março de 2000. - O Director, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda