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Aviso 6051/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6051/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista de reabilitação. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 28 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos de enfermeiro especialista de reabilitação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido pra as vagas acima indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus, sendo o vencimento o resultante da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - estar vinculado como enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1 (HA)+2 (FP)+1 (EP)+2 (OAR))/6

sendo que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes;

em que:

HA=habilitações académicas (20 pontos) - corresponde à média aritmética da nota de curso de Enfermagem Geral e da nota de curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação;

FP=Formação profissional (20 pontos) - formação profissional considera-se aquela que foi realizada a partir de 1995, na qual será avaliada a formação de carácter geral (relacionada com o exercício de enfermagem ou de cuidados de saúde em geral) e a formação em serviço realizada pelo departamento de formação de instituições dependentes do Ministério da Saúde devidamente certificadas pela estrutura de formação de acordo com o n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

Acções de formação de carácter geral (até ao limite de 8 pontos):

Frequência até cinco acções - 4 pontos;

Frequência superior a cinco acções, acresce ao valor acima mencionado meio ponto por acção até 4 pontos;

Acções de formação em serviço (até ao limite de 12 pontos):

Como formando, frequência até cinco acções - 4 pontos;

Como formando, frequência superior a cinco acções, acresce ao valor acima mencionado um ponto por acção até 4 pontos;

Como formador, é contabilizado um ponto por acção - até 4 pontos;

EP=experiência profissional (20 pontos) - esta é aferida pela antiguidade na carreira em que:

Até seis anos - 10 pontos;

Após seis anos, acresce ao valor acima mencionado um ponto por cada ano completo de serviço até perfazer 10 pontos;

OAR=outras actividades relevantes (20 pontos) - por actividades relevantes entende-se toda a actividade devidamente certificada pela instituição de origem que contribua para a actualização técnico-científica e ou melhorem o nível de qualidade dos cuidados de enfermagem, em que:

Sem actividade relevante - 9 pontos;

Experiência no sistema de classificação de doentes por graus de dependência - 3 pontos;

Experiência na aplicação do processo de enfermagem - 3 pontos;

Experiência na orientação de alunos - 2 pontos;

Experiência na integração de novos enfermeiros - 2 pontos;

Pertencer a júri de concursos como vogal efectivo - 1 ponto.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores e pontuados até ao número milesimal.

Critérios de desempate - se após a aplicação da fórmula existir igualdade pontual, o júri procederá ao desempate nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Estes critérios serão aplicados sucessivamente e da seguinte forma:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista de enfermagem de reabilitação;

2.º Desempenhar funções no estabelecimento ou serviço interessado;

3.º Possuir maior nota de curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação;

4.º Maior tempo de serviço na categoria actual.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de atendimento, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Categoria profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, com a indicação do tempo de serviço na categoria e na carreira;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação ou do curso de estudos superiores especializados da respectiva área;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel Andrade Costa, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Joaquim Vieira Pereira, enfermeiro-chefe.

Isilda Maria Rosário Fernandes Meneses, enfermeira especialista de reabilitação.

Vogais suplentes:

Ana Maria Cunha Alves Carvalho, enfermeira-chefe.

Maria Conceição Serra Gonçalves, enfermeira-chefe.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Março de 2000. - O Enfermeiro-Director, José Luís Guimarães Carneiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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