Aviso 6048/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/99 - concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe a prover no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes (área de saúde mental e psiquiatria). - 1 - Para conhecimento dos interessados, torna-se público que, por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.
4 - Validade do concurso - o concurso é aberto para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer pelo prazo de dois anos contados da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - Remuneração - os lugares a prover serão remunerados conforme a escala salarial da tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
a) Avaliação curricular
1 - Elaboração do curriculum vitae (20 pontos):
1.1 - Apresentação:
Pontos
1.1.1 - Paginação ... 0 - 2
1.1.2 - Documentação dactilografada a 1,5 ou 2 espaços ... 0 - 2
1.1.3 - Anexos correctamente referenciados no texto ... 0 - 2
1.1.4 - Existência em anexo do comprovativo da actividade referenciada no texto ... 0 - 2
1.2 - Estrutura:
1.2.1 - Organização sequencial dos conteúdos de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, capítulo IV, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro ... 0 - 4
1.2.2 - Descrição cronológica dos factos ocorridos ... 0 - 3
1.3 - Discurso e ortografia:
1.3.1 - Correcta utilização da linguagem técnico-científica ... 0 - 3
1.3.2 - Correcta aplicação ortográfica ... 0 - 2
Subtotal ... 20
2 - Habilitações académicas (20 pontos):
2.1 - Com grau de bacharel ou equivalente ... 15
2.2 - Com grau de licenciatura ou equivalente ... 20
3 - Formação profissional (20 pontos):
3.1 - Formação pós-básica (12 pontos):
3.1.1 - Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem:
3.1.1.1 - Na área de gestão ... 6
3.1.1.2 - Outras áreas ... 5
3.1.2 - Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar ... 6
3.1.3 - Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio ... 5
3.1.4 - Curso no âmbito da gestão que confira no mínimo o grau académico de bacharel ... 1
3.2 - Formação contínua (8 pontos):
3.2.1 - Ter participado em acções de formação no âmbito da gestão e sua influência no desempenho:
3.2.1.1 - Como formador:
Até duas acções ... 2
Mais de duas acções ... 3
3.2.1.2 - Como formando:
Até três acções ... 1
Mais de três acções ... 2
3.2.2 - Ter participado em acções de formação - outras áreas:
3.2.2.1 - Como formador:
Até três acções ... 1
Mais de três acções ... 2
3.2.2.2 - Como formando:
Até cinco acções ... 0,5
Mais de cinco acções ... 1
Subtotal ... 20
4 - Experiência profissional em geral (20 pontos):
4.1 - Experiência profissional - até seis anos - 8 pontos;
Por cada ano a mais - 2 pontos (até ao limite de 10 pontos).
4.2 - Experiência em funções de enfermeiro-chefe (até ao limite de 10 pontos):
Sem experiência - 0 pontos;
Por cada ano - 3 pontos (até ao limite de 10 pontos).
5 - Outros elementos considerados relevantes (até 20 pontos):
5.1 - Actividades realizadas na área de reabilitação psiquiátrica:
Por cada actividade - 1 ponto (até ao limite de 5 pontos);
5.2 - Responsabilização pela terapia em serviço - 2 pontos;
5.3 - Elaboração de relatório e plano de actividades de formação em serviço - 2 pontos;
5.4 - Colaboração na realização de trabalhos de investigação e ou outros - 1 ponto;
5.5 - Colaboração na definição e ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem - 1 ponto;
5.6 - Implementação de métodos de trabalho que favoreça o melhor nível de desempenho e maior individualização dos cuidados de saúde - 1 ponto;
5.7 - Determinação da dotação de pessoal do serviço, tendo em vista os cuidados a prestar - 1 ponto;
5.8 - Colaboração e ou avaliação do desempenho das tarefas de enfermagem e outros profissionais - 1 ponto;
5.9 - Demonstração de conhecimentos dos custos utilizados na prestação de cuidados e ter encontrado mecanismos que garantam a sua utilização correcta, bem como o controlo de gastos efectuados - 0,5 pontos;
5.10 - Membro de júris de concursos da carreira de enfermagem:
Como presidente - 1,5 pontos;
Como vogal efectivo - 1 ponto;
Como vogal suplente - 0,5 pontos.
Até ao limite de 3 pontos.
5.11 - Participação em comissões ou grupos de trabalho - 0,5 pontos;
5.12 - Participação em órgãos de direcção de sindicatos, associações ou outros congéneres - 0,5 pontos.
Classificação:
((ECVx2)+(HAx2)+(FPx2)+(EPx10)+(OECRx4))/20
legenda:
ECV=elaboração do curriculum vitae;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
b) Avaliação da prova pública de discussão curricular (20 pontos)
1 - Exposição do candidato (5 pontos):
Pontos
1.1 - Discurso claro e coerente ... 0 - 0,5
1.2 - Utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional ... 0 - 1
1.3 - Adequação do tempo disponível ... 0 - 0,5
1.4 - Introdução de dados novos pertinentes ... 0 - 1
1.5 - Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional, relacionados com a categoria profissional a que se candidata ... 0 - 1,5
1.6 - Correcção de falhas do curriculum vitae ... 0 - 0,5
2 - Respostas às questões colocadas (15 pontos):
2.1 - Responde às perguntas de forma clara e objectiva, demonstrando possuir sólidos conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 15
2.2 - Responde directamente às perguntas de forma clara e objectiva demonstrando possuir alguns conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 13
2.3 - Responde às perguntas sem grande objectividade, levando o júri a intervir algumas vezes para clarificar. Demonstra possuir poucos conhecimentos técnico-científicos para a categoria a que se candidata ... 10
2.4 - Responde às perguntas com hesitação, com linguagem técnico-científica pouco adequada, levando o júri a interferir frequentemente para clarificar. Demonstra não possuir conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 8
Em situação de igualdade de classificação, aplica-se o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
CF=classificação final.
(Avaliação curricular+Discussão curricular)/2
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento, dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, entregue directamente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Conteúdo do requerimento - deverá conter, além do pedido de admissão, a identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso, mais os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, bem como o serviço onde foi emitido), residência e telefone;
b) Categoria profissional, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas e serviço a que está vinculado;
c) Discriminação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do júri.
9.3 - Os requerimento devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais mencionados no n.º 7.2 deste aviso;
c) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias;
d) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
f) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
h) Certidão do registo criminal;
i) Certificado de robustez física e psíquica para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 9.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um destes requisitos.
9.5 - Os funcionários e agentes do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.
13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Alcino Silva Marques, enfermeiro-supervisor do Hospital de Sobral Cid.
Vogais efectivos:
Natividade Marques dos Santos Fonseca, enfermeira-supervisora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Sobral Cid.
Vogais suplentes:
Noémia Tavares de Sousa, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria Cassilda Domingos dos Santos, enfermeira-supervisora do Hospital de Sobral Cid.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
26 de Novembro de 1999. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.