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Aviso 6048/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6048/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/99 - concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe a prover no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes (área de saúde mental e psiquiatria). - 1 - Para conhecimento dos interessados, torna-se público que, por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

4 - Validade do concurso - o concurso é aberto para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer pelo prazo de dois anos contados da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - Remuneração - os lugares a prover serão remunerados conforme a escala salarial da tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

a) Avaliação curricular

1 - Elaboração do curriculum vitae (20 pontos):

1.1 - Apresentação:

Pontos

1.1.1 - Paginação ... 0 - 2

1.1.2 - Documentação dactilografada a 1,5 ou 2 espaços ... 0 - 2

1.1.3 - Anexos correctamente referenciados no texto ... 0 - 2

1.1.4 - Existência em anexo do comprovativo da actividade referenciada no texto ... 0 - 2

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Organização sequencial dos conteúdos de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, capítulo IV, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro ... 0 - 4

1.2.2 - Descrição cronológica dos factos ocorridos ... 0 - 3

1.3 - Discurso e ortografia:

1.3.1 - Correcta utilização da linguagem técnico-científica ... 0 - 3

1.3.2 - Correcta aplicação ortográfica ... 0 - 2

Subtotal ... 20

2 - Habilitações académicas (20 pontos):

2.1 - Com grau de bacharel ou equivalente ... 15

2.2 - Com grau de licenciatura ou equivalente ... 20

3 - Formação profissional (20 pontos):

3.1 - Formação pós-básica (12 pontos):

3.1.1 - Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem:

3.1.1.1 - Na área de gestão ... 6

3.1.1.2 - Outras áreas ... 5

3.1.2 - Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar ... 6

3.1.3 - Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio ... 5

3.1.4 - Curso no âmbito da gestão que confira no mínimo o grau académico de bacharel ... 1

3.2 - Formação contínua (8 pontos):

3.2.1 - Ter participado em acções de formação no âmbito da gestão e sua influência no desempenho:

3.2.1.1 - Como formador:

Até duas acções ... 2

Mais de duas acções ... 3

3.2.1.2 - Como formando:

Até três acções ... 1

Mais de três acções ... 2

3.2.2 - Ter participado em acções de formação - outras áreas:

3.2.2.1 - Como formador:

Até três acções ... 1

Mais de três acções ... 2

3.2.2.2 - Como formando:

Até cinco acções ... 0,5

Mais de cinco acções ... 1

Subtotal ... 20

4 - Experiência profissional em geral (20 pontos):

4.1 - Experiência profissional - até seis anos - 8 pontos;

Por cada ano a mais - 2 pontos (até ao limite de 10 pontos).

4.2 - Experiência em funções de enfermeiro-chefe (até ao limite de 10 pontos):

Sem experiência - 0 pontos;

Por cada ano - 3 pontos (até ao limite de 10 pontos).

5 - Outros elementos considerados relevantes (até 20 pontos):

5.1 - Actividades realizadas na área de reabilitação psiquiátrica:

Por cada actividade - 1 ponto (até ao limite de 5 pontos);

5.2 - Responsabilização pela terapia em serviço - 2 pontos;

5.3 - Elaboração de relatório e plano de actividades de formação em serviço - 2 pontos;

5.4 - Colaboração na realização de trabalhos de investigação e ou outros - 1 ponto;

5.5 - Colaboração na definição e ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem - 1 ponto;

5.6 - Implementação de métodos de trabalho que favoreça o melhor nível de desempenho e maior individualização dos cuidados de saúde - 1 ponto;

5.7 - Determinação da dotação de pessoal do serviço, tendo em vista os cuidados a prestar - 1 ponto;

5.8 - Colaboração e ou avaliação do desempenho das tarefas de enfermagem e outros profissionais - 1 ponto;

5.9 - Demonstração de conhecimentos dos custos utilizados na prestação de cuidados e ter encontrado mecanismos que garantam a sua utilização correcta, bem como o controlo de gastos efectuados - 0,5 pontos;

5.10 - Membro de júris de concursos da carreira de enfermagem:

Como presidente - 1,5 pontos;

Como vogal efectivo - 1 ponto;

Como vogal suplente - 0,5 pontos.

Até ao limite de 3 pontos.

5.11 - Participação em comissões ou grupos de trabalho - 0,5 pontos;

5.12 - Participação em órgãos de direcção de sindicatos, associações ou outros congéneres - 0,5 pontos.

Classificação:

((ECVx2)+(HAx2)+(FPx2)+(EPx10)+(OECRx4))/20

legenda:

ECV=elaboração do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

b) Avaliação da prova pública de discussão curricular (20 pontos)

1 - Exposição do candidato (5 pontos):

Pontos

1.1 - Discurso claro e coerente ... 0 - 0,5

1.2 - Utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional ... 0 - 1

1.3 - Adequação do tempo disponível ... 0 - 0,5

1.4 - Introdução de dados novos pertinentes ... 0 - 1

1.5 - Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional, relacionados com a categoria profissional a que se candidata ... 0 - 1,5

1.6 - Correcção de falhas do curriculum vitae ... 0 - 0,5

2 - Respostas às questões colocadas (15 pontos):

2.1 - Responde às perguntas de forma clara e objectiva, demonstrando possuir sólidos conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 15

2.2 - Responde directamente às perguntas de forma clara e objectiva demonstrando possuir alguns conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 13

2.3 - Responde às perguntas sem grande objectividade, levando o júri a intervir algumas vezes para clarificar. Demonstra possuir poucos conhecimentos técnico-científicos para a categoria a que se candidata ... 10

2.4 - Responde às perguntas com hesitação, com linguagem técnico-científica pouco adequada, levando o júri a interferir frequentemente para clarificar. Demonstra não possuir conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata ... 8

Em situação de igualdade de classificação, aplica-se o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

CF=classificação final.

(Avaliação curricular+Discussão curricular)/2

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada através de requerimento, dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, entregue directamente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Conteúdo do requerimento - deverá conter, além do pedido de admissão, a identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso, mais os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, bem como o serviço onde foi emitido), residência e telefone;

b) Categoria profissional, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas e serviço a que está vinculado;

c) Discriminação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do júri.

9.3 - Os requerimento devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais mencionados no n.º 7.2 deste aviso;

c) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias;

d) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

f) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Certidão do registo criminal;

i) Certificado de robustez física e psíquica para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 9.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um destes requisitos.

9.5 - Os funcionários e agentes do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Alcino Silva Marques, enfermeiro-supervisor do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

Natividade Marques dos Santos Fonseca, enfermeira-supervisora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

Noémia Tavares de Sousa, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Cassilda Domingos dos Santos, enfermeira-supervisora do Hospital de Sobral Cid.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Novembro de 1999. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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