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Portaria 425/86, de 6 de Agosto

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Sumário

Cria na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde um lugar de director-geral e dois lugares de subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 425/86

de 6 de Agosto

Pelo artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, foi criada no Ministério da Saúde a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, que resulta da fusão da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, anteriormente integrada no então Ministério do Equipamento Social, com o Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde.

Estando em curso a preparação da respectiva lei orgânica, mas reconhecendo-se ser indispensável, desde já, poder dispor de uma direcção responsável pela condução dos assuntos que são atribuição da referida Direcção-Geral;

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São criados na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde um lugar de director-geral e dois lugares de subdirector-geral, cujos encargos são suportados pelas verbas de pessoal inscritas no orçamento da referida Direcção-Geral.

2.º O exercício dos cargos criados por esta portaria considera-se abrangido pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 20 de Junho de 1986.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/06/plain-176905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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