Aviso 6014/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de seis lugares na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - As disposições legais e regulamentares do presente concurso são as seguintes:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
4 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.
5 - Definição genérica de funções - a prevista no artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o estágio.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - A sede do local de trabalho situa-se de acordo com o disposto do n.º 1 do presente aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além dos nove anos de escolaridade;
b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;
c) Curso complementar do ensino secundário e formação adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, será escrita e ou oral, de conhecimentos específicos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Arquitectura e funcionamento dos computadores;
Sistemas operativos;
Organizações e suportes da informação;
Segurança dos equipamentos e suportes e privacidade da informação;
Funções do operador de sistemas.
Esta prova terá uma componente prática, que incidirá sobre:
Manipulação de equipamentos periféricos;
Procedimento de salvaguarda da informação;
Apoio aos utilizadores face a situações decorrentes da execução de aplicações e da utilização de recursos;
Operação de microcomputadores em ambiente monoposto e ou multiposto.
A componente prática da prova deverá assegurar que o candidato possui os conhecimentos adequados da língua inglesa para a identificação e prossecução dos procedimentos adequados a realizar em cada caso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Actualização em relação a tecnologias de informação;
Percepção da funções associadas à categoria, no caso da FEUP;
Manifestação da experiência profissional;
Capacidade de relacionamento, expressão e fluência;
Sentido crítico e inovador;
Motivação e interesse.
12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos que já sejam funcionários ou agentes devem apresentar declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
15.3 - A presentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1994, tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
17.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
17.2 - A supervisão, a avaliação e classificação final dos estágios competirão ao júri deste concurso.
17.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio no prazo de oito dias úteis a contar do final do período de estágio.
17.4 - Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
17.5 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
17.6 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:
a) Na classificação final atribuída às acções de formação;
b) Na classificação de serviço;
c) No relatório de estágio;
de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3xAF+2CS+RE)/6
em que:
CF=classificação final;
AF=acções de formação;
CS=classificação de serviço;
RE=relatório de estágio.
17.7 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
17.8 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
17.9 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
17.10 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
17.11 - Os estagiários não aprovados e os aprovados que excedam o número de vagas regressam ao lugar de origem, nos termos das disposições legais conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18 - Os júris do concurso e do estágio terão a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da FEUP e membro do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, investigadora auxiliar da FEUP.
Dr.ª Maria Joana Monteiro de Carvalho Peres, assistente da FEUP.
Vogais suplentes:
Dr. João Pereira da Silva Martins, técnico superior de 1.ª classe da FEUP.
Doutor Gabriel Torcato David, professor auxiliar da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 de Março de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.