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Aviso 5958/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5958/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe da Secção de Contabilidade do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, constante no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março.

2 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

3 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente na área de contabilidade para as atribuições e competências da Direcção-Geral do Ambiente definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

4 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

6 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso termina com o preenchimento da vaga.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

d) Declaração dos serviços onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

10 - Os candidatos vinculados à Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9 desde que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

14 - A graduação final será resultante da média aritmética ponderada das classificaões obtidas pelos candidatos através da aplicação da seguinte fórmula:

V=(aAC+eE)/(a+e)

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

a, e=coeficiente 5.

14.1 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(cC+nN+tT)/10

em que:

AC=classificação resultante da avaliação curricular;

C=classificação do currículo do candidato;

N=valorização da classificação de serviço;

T=classificação do tempo de serviço;

c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.

14.1.1 - Ao currículo - C - será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(5EP+2FPC+1H)/8

em que:

C=avaliação do currículo;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

H=habilitações literárias.

A experiência profissional - EP - é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.

À formação profissional complementar - FPC - será atribuído um índice de ponderação 2, porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções. A tabela de valoração será a seguinte:

Sem cursos de formação - 4 valores;

Com cursos de informática na óptica do utilizador - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Outros cursos - até ao limite de 2 valores, sendo de 0,5 valores por cada um.

As habilitações literárias - H - são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:

Curso complementar do ensino secundário - 16;

Curso geral do ensino secundário - 14;

Escolaridade obrigatória - 10.

14.1.2 - A valorização da classificação de serviço - N - será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três anos.

O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala 0 a 20.

14.1.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:

T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos - 20 valores;

onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 8 anos - 14 valores;

De 9 a 12 anos - 16 valores;

De 13 a 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores;

onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

De 15 a 18 anos - 18 valores;

Mais de 18 anos - 20 valores.

14.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:

a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

b) Motivação para o desempenho das funções;

c) Sentido de trabalho em equipa;

d) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal.

15 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernando, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Miranda Limpinho, assessora informática principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Berta Emília Cid Bentes Oliveira Capela e Silva, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Duarte Santos Azevedo, chefe de repartição.

Maria Iolanda Dores dos Mártires Santos de Jesus, chefe de secção.

13 de Março de 2000. - O Director-Geral, Macieira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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