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Edital 238/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Edital 238/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 13 de Março de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de professor-adjunto, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

O preenchimento desta vaga será efectuado nos termos dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente edital.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Podem concorrer os candidatos com vínculo à função pública que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem assim como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:

a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;

b) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;

c) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;

d) Trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde e ou a educação;

e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas da saúde e da educação;

f) Trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde e ou da educação;

g) Rigor da própria apresentação e ordenação do currículo;

h) Formação académica;

i) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho.

7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

b) Sensibilização para o exercício da função docente;

c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;

d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;

e) Relação interpessoal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido de forma a dar entrada na Escola até ao último dia do prazo de abertura do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional que actualmente possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Referência à alínea do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ao abrigo da qual se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou pública-forma do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documentos comprovativos de que se encontra em algumas das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

f) Nota biográfica.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas alíneas.

8.4 - Os candidatos que já exerçam funções docentes nesta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos seus processos individuais.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal efectivo.

12 - Constituição do júri:

Presidente - João Carvalho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Daniel Marques da Silva e Maria da Conceição Almeida Martins, ambos com a categoria de professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Figueiredo Pereira e Rosa Maria Lopes Martins, ambos com a categoria de professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

16 de Março de 2000. - O Director, José Barroco Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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