Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5928/2000, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5928/2000 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados de que, por deliberação de 21 de Dezembro de 1999 do conselho de administração da ARS do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda no Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 50 lugares de enfermeiro, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

A distribuição das vagas é a seguinte:

Lugares

Centro de Saúde de Amares ... 1

Centro de Saúde de Barcelinhos ... 5

Centro de Saúde de Barcelos ... 5

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 5

Centro de Saúde de Celorico de Basto ... 4

Centro de Saúde de Esposende ... 1

Centro de Saúde de Fafe ... 4

Centro de Saúde de Guimarães ... 5

Centro de Saúde de Póvoa de Lanhoso ... 2

Centro de Saúde de Taipas ... 2

Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 2

Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 2

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 3

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II ... 4

Centro de Saúde de Vila Verde ... 1

Centro de Saúde de Vizela ... 4

1.1 - Os locais de trabalho serão a sede ou as extensões dos centros de saúde a que respeitam as vagas.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Braga, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da ARS do Norte.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem enfermeiros em situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos, contados da publicação da lista de classificação final, para o provimento dos lugares referidos e para os que venham a ser necessário preencher caso seja aditada a quota de descongelamento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento - será o correspondente ao previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((5 HA)+(4 NCE)+(4 EP)+(3 FP)+(4 OER))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

NCE=nota final do curso de Enfermagem ou equivalente;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

7.3 - Os critérios de avaliação curricular serão os seguintes:

1) HA - habilitação académica:

1.1) Sem bacharelato - 16 pontos;

1.2) Com bacharelato - 18 pontos;

1.3) Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.

2) NCE - nota final do curso de Enfermagem ou equivalente:

3) EP - experiência profissional (total - 20 pontos):

3.1) Sem experiência profissional - 10 pontos;

3.2) Com experiência até 3 meses completos - + 1 ponto;

3.3) Por cada mês completo além de 3 meses até 24 meses - + 0,2 pontos;

3.4) Por cada ano completo além de 2 anos até 14 anos - + 0,4 pontos.

4) FP - formação profissional (total - 20 pontos):

4.1) Sem frequência de acções de formação - 10 pontos;

4.2) Frequência de acções de formação com duração até trinta horas - 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 5 pontos;

4.3) Frequência de acções de formação com duração superior a trinta horas - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 5 pontos.

5) OER - outros elementos relevantes (total - 20 pontos):

5.1) Com experiência profissional em cuidados de saúde primários - 5 pontos;

5.2) Com experiência profissional em cuidados diferenciados - 2 pontos;

5.3) Currículo (total - 11 pontos):

5.3.1) Entrega do currículo - 8 pontos.

A este valor acresce por:

5.3.2) Apresentação - com sumário, paginação e anexos - 0,5 pontos;

5.3.3) Introdução - com objectivos - 0,5 pontos;

5.3.4) Desenvolvimento:

Com sequência cronológica dos itens - 0,5 pontos;

Com referência ao seu projecto profissional - 0,5 pontos;

5.3.5) Conclusão - com análise crítica e síntese dos itens relatados - 1 ponto;

5.4) Com trabalhos publicados na área de enfermagem - 1 ponto;

5.5) Com projectos de investigação - 1 ponto.

O resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, os critérios previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro;

Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos legais, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que a devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Locais de trabalho a que se candidata;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado este aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados, um dos quais contendo documentos autênticos ou fotocópias autenticadas nos termos legais.

13 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Publicitação das listas - as listas serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ainda afixadas no 2.º andar dos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700, Braga.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernandes Gonçalves Maia, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Martins Lopes, enfermeira-chefe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Rosa Martins Pimenta Duarte e Sousa, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Adriano Rosa Araújo Valente da Silva, enfermeiro especialista.

Maria Dulce de Sá Malheiro Mouta, enfermeira especialista.

10 de Março de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda