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Despacho 6919/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6919/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias no mesmo diploma, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo delego no secretário do Governo Civil, licenciado Arménio da Silva Duque, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos, pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar requerimentos, pedindo licenças e autorizações relativas às actividades contempladas no anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas licenças, assinatura e despacho da correspondência relacionada com tais actos;

c) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

d) Conceder e renovar alvarás de fabrico de artigos de armamento ou munições e comércio destes;

e) Autorizar a realização de peditórios de âmbito distrital;

f) Autorizar a realização de concursos e sorteios com fins publicitários, tômbolas e actividades afins;

g) Proceder à posse administrativa das obras a que se refere o artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

i) Autorizar o pagamento de despesas com a repatriação de indigentes;

j) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e efectuar, quanto aos que resultam de competência própria do governador civil, os despachos de aplicação das coimas e sanções acessórias;

k) Autorizar o gozo de férias e a acumulação respectiva por parte dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

l) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil;

m) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;

n) Realizar despesas por conta de dotações do Orçamento do Estado e assinar as folhas e documentos que lhes respeitem;

o) Contrair encargos pelas dotações do orçamento de receitas próprias do Governo Civil até ao limite de 95 000$00 por cada operação;

p) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

q) Apreciar os pedidos no âmbito do Decreto-Lei 406/74, de 29 de Agosto;

r) Despachar todos os assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência, bem como autorizar publicações no Diário da República.

2 - As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de Março de 2000. - O Governador Civil, Alberto Marques Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 406/74 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Garante e regulamenta o direito de reunião.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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