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Despacho 6829/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6829/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 295/99, de 14 de Abril, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 1999, subdelego no Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, as competências para concessão de dispensas para amamentação e de dispensas para aleitação, nos termos do artigo 14.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro e 18/98, de 28 de Abril.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 295/99, de 14 de Abril, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 1999, subdelego no Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, competência para autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal das carreiras médica e de enfermagem.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 295/99, de 14 de Abril, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 1999, subdelego no Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, competência para autorização de acumulação de férias, com excepção da acumulação de férias dos directores de serviços, chefes de serviços e administradores hospitalares.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 295/99, de 14 de Abril, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 1999, subdelego no Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, competência para autorizar comissões gratuitas de serviço.

5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 295/99, de 14 de Abril, do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 1999, subdelego no Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, competência para nomear pessoal, com excepção do pessoal das carreiras médica e de enfermagem.

3 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, L. M. Caldeira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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