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Despacho Conjunto 348/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 348/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que neste âmbito Cíntia Dulce de Sousa foi integrada no quadro de efectivos interdepartamentais criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 6 de Outubro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1995, com a categoria de enfermeira do grau 1;

Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir a alteração da categoria de integração nos serviços públicos da República Portuguesa a quem se encontrava em processo de concurso de acesso à data de 24 de Maio de 1995, podendo requerer a integração na categoria em que tenha sido provido, desde que a promoção obtida haja sido para a categoria imediatamente superior à detida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, desde que, para o efeito, e num prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei 346/99, seja pelos interessados apresentado requerimento junto desta Direcção-Geral devidamente instruído com as provas de alteração da categoria até àquela data ocorrida;

Considerando que a funcionária foi provida em Macau a 7 de Junho de 1995 na categoria de enfermeira graduada de grau 2, 1.º escalão, da carreirade enfermagem no quadro dos Serviços de Saúde de Macau;

Considerando que a mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão anterior (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) e o tempo de serviço prestado em Macau desde a posse na categoria de enfermeira graduada, a funcionária ficaria posicionada no 2.º escalão, índice 130, da categoria de enfermeiro graduado (cf. tabela I anexa a este diploma legal);

Considerando ainda que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os enfermeiros graduados transitam na categoria e no escalão actualmente detidos, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º deste diploma, ou seja, no caso em apreço, para o 2.º escalão, índice 132, conforme consta do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, no período entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999;

Considerando, por último, que já estamos no período entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, a funcionária em causa deverá ser posicionada no 2.º escalão, índice 135, da categoria de enfermeiro graduado, pois estão preenchidos os requisitos legais exigíveis e requereu atempadamente a alteração da sua categoria:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria o lugar, a extinguir quando vagar, actualmente detido pela funcionária.

24 de Fevereiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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