Despacho conjunto 348/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que neste âmbito Cíntia Dulce de Sousa foi integrada no quadro de efectivos interdepartamentais criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 6 de Outubro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1995, com a categoria de enfermeira do grau 1;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir a alteração da categoria de integração nos serviços públicos da República Portuguesa a quem se encontrava em processo de concurso de acesso à data de 24 de Maio de 1995, podendo requerer a integração na categoria em que tenha sido provido, desde que a promoção obtida haja sido para a categoria imediatamente superior à detida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, desde que, para o efeito, e num prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei 346/99, seja pelos interessados apresentado requerimento junto desta Direcção-Geral devidamente instruído com as provas de alteração da categoria até àquela data ocorrida;
Considerando que a funcionária foi provida em Macau a 7 de Junho de 1995 na categoria de enfermeira graduada de grau 2, 1.º escalão, da carreirade enfermagem no quadro dos Serviços de Saúde de Macau;
Considerando que a mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão anterior (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) e o tempo de serviço prestado em Macau desde a posse na categoria de enfermeira graduada, a funcionária ficaria posicionada no 2.º escalão, índice 130, da categoria de enfermeiro graduado (cf. tabela I anexa a este diploma legal);
Considerando ainda que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os enfermeiros graduados transitam na categoria e no escalão actualmente detidos, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º deste diploma, ou seja, no caso em apreço, para o 2.º escalão, índice 132, conforme consta do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, no período entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999;
Considerando, por último, que já estamos no período entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, a funcionária em causa deverá ser posicionada no 2.º escalão, índice 135, da categoria de enfermeiro graduado, pois estão preenchidos os requisitos legais exigíveis e requereu atempadamente a alteração da sua categoria:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria o lugar, a extinguir quando vagar, actualmente detido pela funcionária.
24 de Fevereiro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.